02/12/2025

Carf restabelece cobrança bilionária por simulação para quebra da cadeia do IPI

Por: Mateus Mello
Fonte: Jota Tributario
Por maioria de 7 a 1, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) restabeleceu um auto de infração por
suposta simulação para a quebra da cadeia do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) pela Unilever Brasil Ltda (empresa-mãe do grupo
Unilever no país) por meio da autuada, Unilever Brasil Industrial. À época do
julgamento na turma ordinária do Carf, em fevereiro de 2020, o valor do
processo estava em R$ 3 bilhões, considerando multas e juros de mora.
De acordo com a fiscalização, a Unilever Brasil (UB) usou a Unilever Brasil
Industrial (UBI) para pagar menos IPI sobre itens que produziu e importou de
2012 a 2014. Para o fisco, as duas eram a mesma empresa, e a economia seria
possível porque o IPI era recolhido no momento da venda dos produtos da
UBI para a UB. Nessa etapa eram praticados valores muito inferiores aos preços
de mercado.
Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Rosaldo Trevisan. Para ele,
os indícios de fraude apresentados pela fiscalização foram suficientes para
concluir que houve simulação. Entre eles, a realização de vendas sem contrato
formal entre as duas empresas, a existência de estoques sem separação física e
o compartilhamento de empregados.
A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário divergiu. Ela entendeu que não
foram apresentados indícios suficientes para caracterizar a simulação. A
julgadora avaliou que a fiscalização “falhou” ao insistir na acusação de
simulação quando haviam elementos que justificariam uma autuação para
readequar a base de cálculo usada pela contribuinte.
Pelo mesmo placar, o colegiado manteve a qualificação da multa aplicada pela
prática de simulação. Contudo, de forma unânime, os conselheiros reduziram o
percentual da penalidade de 150% para 100%.
O processo tramita com o número: 10830.729074/2017-69